Com a publicação de um decreto, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, procura limitar a proteção legal que a lei federal atualmente fornece às redes sociais e outras plataformas digitais.
O decreto torna mais fácil que as agências reguladoras federais responsabilizem empresas do setor, como Twitter e Facebook, em casos de possível restrição de direitos de expressão de usuários, por exemplo, quando as plataformas suspendem contas ou excluem postagens. O que todos sabemos é que o Direito de Expressão é uma das pedras fundamentais da Constituição Norte Americana, valor que se repete nos países de tradição democrática, porém como fica isso dentro de redes privadas que podem estabelecer suas próprias regras e políticas de convívio?
Afinal você pode dizer e ser responsabilizado pelo que pensa, assumindo legalmente o ônus do que fala e escreve, mas isso é possível em qual ambiente? Na rua, na sua casa, na internet? Como regrar a divulgação da sua mensagem nesses meios com políticas próprias?
O decreto veio depois de o Twitter ter incluído na terça-feira, pela primeira vez, um aviso em uma postagem de Trump, alertando os usuários de que o presidente americano poderia estar compartilhando “informações enganosas” sobre fraude eleitoral, ao que o Trump respondeu ameaçando “fechar” ou “regular” as redes sociais, acusando o Twitter de restringir a liberdade de expressão de ativistas conservadores. Para ele “É ridículo ver o Twitter tentando defender que a votação por correio não está sujeita à fraude. Como é estúpido, existem exemplos e casos em todo o lugar. Nosso processo eleitoral ficará muito contaminado e será motivo de piada em todo o mundo”.
No entender dele as redes sociais estariam praticando “censura seletiva” e sufocar vozes conservadoras.
De acordo com a Seção 230 da lei, as redes sociais geralmente não são responsabilizadas pelo conteúdo postado por seus usuários, mas podem fazer coisas como remover conteúdo obsceno, hostil ou violento, similar ao previsto em nosso Marco Civil da Internet.
Com o decreto a imunidade legal não se aplica se uma rede social editar o conteúdo postado por seus usuários. Ele também diz que o bloqueio equivocado de postagens, incluindo a remoção de postagens por outros motivos que não os descritos nos termos de serviço de um site, não deve ter imunidade. Dessa maneira se a rede social qualificar o conteúdo de alguém como enganoso e a pessoa se sentir prejudicada, pode processar a rede alegando censura e perdas e danos a imagem.
Tudo isso amplia a nebulosa zona cinzenta dos conteúdos postados nas redes sociais onde opinião enganosa, pode ser questionada só por estar errada?
Com isso as redes sociais devem incluir em seus aplicativos espaços para reclamações quando a suspensão de uma publicação, e que na opinião do usuário teria sido suspensa de forma equivocada.
No geral as plataformas já possuem essa ferramenta, porém o decreto abre espaço para ações indenizatórias e pode travar muitas publicações, pois é obvio que o primeiro filtro das publicações é feito por robôs então eles precisam ser aperfeiçoados e assim o tempo de análise pelas plataformas pode prejudicar a atualidade e ou necessidade de uma publicação.
O que está em debate é qual os limites que as redes sociais podem colocar no conteúdo postado por seus usuários, se podem ou não ter limites e de que maneira podem exercer o direito de limitar o conteúdo programado.
As redes são privadas e criam suas próprias políticas, se virar terra de ninguém onde tudo pode ser publicado quem terá interesse nelas?
Você participaria de uma rede sem nenhum filtro para robôs e Fake News?