Telemedicina e a proteção dos seus dados

Os robôs vêm ocupando cada dia mais um espaço maior dentro da sociedade, a pandemia e a crise criada devem resultar em um aumento significativo do número de robôs, seja para orientação de trânsito, seja para orientação de pessoas dentro de um aeroporto ou até para substituição de trabalhadores nas linhas de produção.

A quantidade de dispositivos digitais autônomos deve aumentar, isso é claro sem falar dos carros automatizados, que certamente vão ocupar espaço nas ruas, em poucos anos, colocando no passado a profissão de motorista.

A responsabilidade civil do robô é algo que já vem sendo discutido, ainda que de forma embrionária no Brasil, ao mesmo tempo em que a atualidade e a seriedade do assunto fez com que a comissão de assuntos jurídicos do parlamento europeu criasse em meados de 2015 uma resolução com o propósito de regular o que chamamos de ‘e-personality” ou personalidade eletrônica, surgindo com isso a discussão da obrigatoriedade do regime de seguros de responsabilidade civil por parte dos proprietários dessas máquinas, criando também a necessidade do regramento da responsabilidade civil dos robôs, visto que se têm personalidade, tem responsabilidade civil.

É possível visualizar que futuramente irá consolidar-se o instituto da personalidade eletrônica imaginando neste cenário, que seja plausível aos robôs, por ter avançado na questão do aprendizado das máquinas e serem autônomos, a conquista do espaço na sociedade.

A combinação de inteligência artificial autônoma com a necessidade irá fazer com que nossa sociedade seja povoada por diversos robôs e em consequência fará com que o direito tenha que acompanhar essas inovações. É um novo desafio para uma nova sociedade.

No Japão já existe o regramento que estabelece o casamento entre homem e máquina, algo que nos assusta por certo, mas é bom já ir se acostumando com esse tipo de relação asséptica e patrimonial.

Nem tudo que toca o nosso futuro, é compreensível e legal, mas é mais do que previsível.

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