No mês em que se registra vinte anos do fatídico 11/09, muitos aspectos tecnológicos além dos históricos, políticos e econômicos podem e devem ser tratados.
A recente e acachapante derrota da maior potência militar do mundo para o Afeganistão, um país pobre, cujo PIB per capita é de pouco mais de US$ 500 por ano, encerra esse período de combate ao terrorismo através da invasão de territórios por forças bélicas, com o anúncio do presidente Joe Biden, que avisou que seu país não mais combaterá o terrorismo por meio de guerras territoriais, ganhando espaço a partir de agora, os reconhecimentos de inteligência e operações táticas, e o uso pleno da tecnologia para reconhecimento e monitoramento do capital que alimenta as ações terroristas.
Aqui abordamos as tecnologias de identificação desse capital sujo, que irriga o terrorismo.
Como sempre o ódio encontra um campo fértil na ignorância e na soberba dos que não respeitam as diferenças, é ele que nos leva e desperta os mais primitivos desejos que chamamos de ira, ele não encontra justificativa e jamais deverá ser resposta a nenhum ato.
E hoje refletimos qual o papel da tecnologia e onde ela pode ajudar no combate ao terrorismo?
Curiosamente a própria tecnologia é cada vez mais objeto de muito medo e receio. O eminente desemprego em massa associado à automação, vem estimulando novos ataques de grupos terroristas previstos para os próximos anos, o que levantaria o início da quinta onda de atentados do mundo moderno. De acordo com estudo publicado recentemente pelos pesquisadores Manuel R. Torres-Soriano, da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha) e Mario Toboso-Buezo, da Universidade de Barcelona, “o avanço da tecnologia vai transformar o mercado de trabalho. Muitos ficarão sem emprego.”e logo é previsível novos ataques a máquina.
Vejamos por exemplo o que ocorreu na Inglaterra pós-Revolução Industrial, quando artesãos passaram a destruir as máquinas, em um movimento que ficou conhecido como Ludismo, em referência a seu criador, Ned Ludd. O mundo moderno já viveu quatro grandes ondas de terrorismo: a Anarquista, no século 19; a Anticolonial, iniciada na década de 1920; a Esquerdista, datada da década de 1970; e a Jihadista, em curso.
Logo, a não distribuição dessa riqueza ainda mais concentrada pelas plataformas digitais, deve ser um fermento para novas inquietações, e por certo não faltarão setores da sociedade a apontar a tecnologia como a fonte de todos os seus males, transformando-a em um inimigo a ser combatido violentamente com objetivo de voltar a uma situação anterior às mudanças. Muitos desses desempregados vão perceber que já não têm espaço na economia, porque não possuem nenhum tipo de capacidade ou de habilidade demandada pelo mercado. A sensação de que se está condenado ao desemprego por toda vida é desestabilizadora. É muito difícil saber que nunca se chegará a um nível de vida que você imagina merecer. Todas essas pessoas podem ser pescadas pelos grupos violentos para sua luta. Quem não tem nada na vida, além de pensar por que ela não é melhor, se torna uma enorme fonte de revolução violenta.
Teremos sim um novo terrorismo que utilizará também as oportunidades que a tecnologia oferece, o que é uma contradição. Seus integrantes não terão nenhum tipo de problema em usar os mecanismos modernos de comunicação. A forma como vai se traduzir essa violência, no entanto, será muito diferente da que conhecemos. Ao mesmo tempo, aumentará a capacidade de monitoramento dos governos e, portanto, o espaço de privacidade será reduzido, tornando mais difícil operar de maneira clandestina. Será interessante ver como os terroristas podem encontrar uma janela aberta para seguir operando.
À medida que comecem a aparecer de forma mais evidente os efeitos não desejados da transformação tecnológica, vai se criar uma base social de apoio a essa violência que hoje em dia não existe, é o que muitos apostam. Será uma questão muito diferente quando essas pessoas se virem desprovidas de suas fontes de renda, vivendo nessa frustração e rejeição pela mudança social que experimentaram. Os meios de comunicação devem ter uma atitude muito responsável ao não amplificar as ameaças que representam alguns desses grupos, mas também não escondendo a informação, pois é relevante e a sociedade deve conhecê-la. Tradicionalmente, esse é o grande desafio que têm os meios de comunicação na hora de informar sobre terrorismo: não cair no alarmismo, mas também não silenciar determinados fatos.
O terrorismo pode mudar de forma, mas ele é e sempre será a manifestação extremada de uma vontade de grupo, justa ou injusta, mas com o uso sempre desmedido da violência que fere inocentes.
O fato é que o terror é apenas uma face dessa irracionalidade no trato e defesa das causas, onde os extremos produzem resultados nefastos.
No nosso país é evidente essas reiteradas ações que correm o mundo, semeando o medo e a desconfiança e colhendo a raiva e o preconceito, logo, aumentam os casos de intolerância religiosa, discriminações e racismo, ofendendo dessa maneira o princípio da isonomia, que encontra-se resguardado na nossa Constituição Federal, além de restringir a liberdade religiosa, onde deve-se considerar que o Brasil é um Estado Laico, o qual prega valores e ensinamentos que possuem como característica principal a liberdade religiosa das pessoas e que isso deve ser respeitado por todos, independentemente de crença, objetivando assim, o respeito às diferenças.
O racismo está tipificado como uma conduta ilícita penal, onde esse tipo de crime é considerado e provido como meio de ódio, o qual não deve ser considerado tão somente como crime individual, pois atinge um determinado grupo que possui as mesmas semelhanças e identidade, causando assim, um efeito negativo na coletividade. Por isso é crime inafiançável e imprescritível, conforme descrito na nossa Constituição Federal: “Art. 5. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…) XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (Constituição Federal de 1988)
A legislação brasileira compreende como necessidade a criação de leis que punem determinadas condutas cometidas no âmbito virtual, entendo dessa forma que por se tratar de um ambiente onde as pessoas sentem maior liberdade de expressar opiniões e muitas vezes optam por manter anonimato, podem ter suas opiniões consideradas como abusivas ou ofensivas. Tal prática não deve ficar impune, devendo assim, haver um tipo de punição para determinada conduta ilícita, por isso damos destaque a evolução dos atos de terrorismo, que se define o emprego específico de violência, bastante sutil, apesar de o termo ser usado para definir outros tipos de violência consideradas inaceitáveis.
O termo ganhou novos ares após a Segunda Guerra Mundial, sobretudo no fim da década de 1960 e durante a década de 1970, quando então o terrorismo era visto como parte de um contexto revolucionário. O uso do termo foi expandido para incluir grupos nacionalistas e étnico-separatistas fora do contexto colonial ou neocolonial, assim como organizações radicais e inteiramente motivadas por ideologia. A comunidade internacional, inclusive a ONU, considerou por um período, politicamente legítimas as lutas pela autodeterminação dos povos, legitimando-se portanto o uso da violência política por esses movimentos. O terrorismo, para efeitos de mera classificação pode assim ser dividido:
- Terrorismo psicológico – Indução do medo por meio da divulgação de noticias em benefício próprio.
- Terrorismo de Estado – Recurso usado por governos ou grupos para manipular uma população conforme seus interesses.
- Terrorismo econômico – Subjugar economicamente uma população por conveniência própria.
- Terrorismo religioso – Quando o incentivo do terrorismo vem de alguma religião.
Os atentados de 11 de setembro de 2001 por certo criaram uma divisão na história, como fundante de um novo período, abrindo assim um novo século, mostrando a fragilidade de grandes impérios e que a maldade pode não ter limites, não separando inocentes de culpados.
Os terroristas que destruíram as torres gêmeas introduziram uma forma alternativa de violência que se dissemina em alta velocidade, a nova modalidade está gerando uma visão de realidade que o homem desconhecia. O terrorismo funda o admirável mundo novo, bom ou mau, e é o que há de novo em filosofia. O terrorismo está alterando a realidade e a visão de mundo, para lidar com um fato de tamanha envergadura, precisamos assimilar suas lições por meio do pensamento.
De lá pra cá a tecnologia sofisticou o combate por meio de drones e por meio do monitoramento das movimentações financeiras, ou pelo reconhecimento facial, porém deu também aos terroristas novas armas tecnológicas que podem parar e suspender serviços públicos, prejudicando inocentes, é um novo período onde nem tudo se resume a bombas e explosivos e os as vítimas quase sempre são as mesmas pessoas, a população simples vítima de uma guerra política.
Outra linha de combate ao terrorismo está no monitoramento do capital que irriga as ações terroristas.
Empresas de capital de risco e fundos de hedge trabalham sob padrões menos rigorosos do que bancos e corretoras, e é bom lembrar que nas semanas seguintes aos ataques de 11 de setembro, os Estados Unidos se mobilizaram para cortar o financiamento para terroristas e outros maus atores globais. Como parte do Ato Patriota de 2001, Washington exigiu que empresas financeiras de todos os tipos implementassem programas anti-lavagem de dinheiro semelhantes aos aplicados pelos bancos.
Vinte anos depois, essa concepção de uma frente unida contra o dinheiro negro não se concretizou. Empresas de capital de risco e fundos de hedge com trilhões de dólares em ativos escaparam do mandato antilavagem de dinheiro porque o Tesouro dos EUA, sob presidentes republicanos e democratas, ainda não emitiu regras finais aplicando a lei a esses conselheiros de investimento.
Os resultados são preocupantes em muitos níveis. Defensores anticorrupção dizem que o atraso abriu um backdoor para o sistema financeiro dos EUA para criminosos e cleptocratas em todo o mundo. Especialistas em compliance temem que bancos e corretores tenham sido deixados com o ônus de aplicar a lei antilavagem de dinheiro, embora concorram em Wall Street de hoje contra grupos de capital de risco e fundos de hedge em empresas, incluindo empréstimos.
A lavagem de dinheiro era obviamente ilegal antes do Ato Patriota, e empresas de capital de risco e fundos de hedge operavam nesse contexto. A lei de 2001 mudou as coisas adicionando o que os advogados chamam de “obrigação afirmativa” para que os consultores de investimento participassem no combate à lavagem de dinheiro, exigindo que eles colocassem programas e pessoal para detectar atividades suspeitas de seus clientes e denunciá-los às autoridades.
O impasse de 20 anos que se seguiu, segundo pessoas familiarizadas com o ocorrido, reflete muitos dos fatores que contribuíram para a disfunção na capital do país nos últimos anos. O processo de fazer normas federais tende a ser frio. Uma burocracia sobrecarregada é facilmente distraída pela última crise. A pressão dos lobbies empresariais pode ser intensa. A supervisão do Congresso é intermitente.
Os esforços de implementação começaram a desacelerar seriamente em 2002, quando o governo George W. Bush concedeu “isenções temporárias” a uma série de empresas cobertas pelo Ato Patriota, de empresas de investimento a imobiliárias e concessionárias de automóveis, para que pudessem se concentrar em setores considerados mais críticos na batalha contra o financiamento do terrorismo.
A última tentativa de implementar a lei veio em 2015, em direção o fim da presidência de Barack Obama. No entanto, a Rede de Execução de Crimes Financeiros do Tesouro, conhecida como FinCEN, nunca emitiu uma regra final e a administração Trump não pegou o bastão.
Em sua proposta de 2015, o FinCEN expressou temores de que os lavadores de dinheiro vejam os consultores de investimento como “uma maneira de entrar no sistema financeiro dos EUA”. Apesar de reconhecer que esses fundos operam através de bancos e corretoras que aplicam controles mais rigorosos, a agência observou que essas barreiras poderiam corroer se os consultores de investimento não investigassem adequadamente seus clientes.
Meios digitais para esse monitoramento existem, mas é preciso um acordo amplo que inclua também os agentes de investimento, sem os quais o combate perde seu efeito.
(Artigo publicado no site www.jusbrasil.com.br)