A parceria entre as operadoras de telecomunicação com os governos estaduais e municipais têm evidentemente gerado muita polêmica, tudo em razão de que o fornecimento de dados para geolocalização para elaboração de mapas de calor no combate a atual pandemia, precisam estar melhor compreendidas, principalmente pelas pessoas que cedem seus dados sem saber.
O argumento é de que o compartilhamento dessas informações são de dados que foram anonimizados, ou seja, que não permitem a identificação do indivíduo e alimentam sistemas que mostram o deslocamento de massas, e portanto, não haveria nenhum tipo de burlamento as leis brasileiras, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que servem para estatísticas e não para identificação de pessoas.
Além dessa discussão sobre fornecimento de dados pelas companhias de telefonia para elaboração de mapas de calor, o Governo Federal publicou a medida provisória nº 954 que prevê a liberação desses dados anonimizados por parte do IBGE, que irá utilizar em conformidade com a lei estando, portanto, no campo das exceções da Lei Geral de Proteção dos Dados – LGPD, contudo, vale ressaltar que mesmo no campo de exceções, deverá o IBGE seguir todos os parâmetros apontados pela mencionada legislação para tratamento e proteção desses dados, informando inclusive, as pessoas sobre a finalidade de utilização desses dados.