Como os grandes conglomerados a monarquia faz seu planejamento sucessório, e tem uma carga tributária menor, ao contrário de nós plebeus.
A morte da Rainha Elizabeth traz alguns temas para reflexão, para os que estudam o Direito Tributário e o planejamento sucessório, um acontecimento dessa magnitude coloca luz sobre alguns privilégios que não fazem sentido nos tempos atuais. Sabidamente o novo rei da Inglaterra herdará após a morte de sua mãe, além do trono, uma fortuna milionária. Com uma grande vantagem sobre o resto dos cidadãos, já que você não terá que pagar o imposto de herança para o legado, ao contrário de todos nós plebeus.
Desde 1993, quando o governo de John Major concordou que qualquer herança que fosse repassada “do soberano ao soberano” seria isenta de pagar a taxa de 40% sobre ativos avaliados em mais de £325.000 (€374.660). Esta regra foi consolidada em 2013 em um memorando sobre a tributação real assinado pelo Governo britânico com a Casa Real, com o primeiro-ministro conservador David Cameron. Por essa razão, Charles III vai se livrar do pagamento de impostos quando receber o patrimônio volumoso deixado por sua mãe Elisabeth II.
Os ativos da coroa inglesa valem aproximadamente £ 15,2 bilhões (mais de € 17,5 bilhões). Esta herança inclui, por exemplo, os arquivos reais e a coleção real de pinturas. Claro, a lei estabelece que o Rei não pode vender nenhum desses ativos.
Além disso, Carlos III também receberá a propriedade privada de sua mãe que, segundo a revista Forbes, poderia chegar a cerca de 500 milhões de dólares. Entre os bens que estão incluídos nesta parte da herança estão, por exemplo, as terras e propriedades do Ducado de Lancaster ou os 70 milhões em joias e arte herdadas da Rainha Mãe (que morreu em 2002).
Para essas propriedades privadas, o rei da Inglaterra também não terá que pagar imposto sobre heranças. O argumento apresentado pela regra, é que se trata de preservar “um grau de independência financeira do governo da época” e que a Coroa tem recursos suficientes para seu sustento, algo que pode se sustentar hoje?
Esse privilégio fiscal só se aplica, é claro, em heranças entre soberanos, o resto da família real se receber algo da herança de Isabel II deve pagar impostos por isso.
Em que pese todo esse acréscimo patrimonial, não há lei no Reino Unido que obrigue o rei a revelar os valores que recebe de sua herança real, logo a maioria dos dados são projeções, que estima que só as Joias da Coroa estariam avaliadas em pelo menos 3 bilhões de líbras esterlinas.
A expectativa é que Charles III continue com o costume de pagar imposto de renda, que sua mãe começou em 1992 após a controvérsia desencadeada sobre o custo da Coroa e quem deve assumir o comando naquele momento de pagar pela reforma do Castelo de Windsor depois de sofrer um grande incêndio, o que não implica em recolher qualquer valor sobre a herança, mas sobre as novas rendas desse patrimônio.
Charles, será agora o gestor (CEO) da Crown Estate, a instituição que supervisiona os ativos da monarquia, e que também emprega 450 pessoas adicionais, incluindo um conselho de administração que toma as decisões financeiras pela monarquia.
A coroa detém, mas não pode vender, cerca de US$ 28 bilhões em ativos através do Crown Estate (US$ 19,5 bilhões), do Palácio de Buckingham (US$ 4,9 bilhões), do Ducado da Cornualha (US$ 1,3 bilhão), do Ducado de Lancaster (US$ 748 milhões), do Kensington Palace (US$ 630 milhões) e do Crown Estate Scotland (US$ 592 milhões.
Ao contrário dos privilégios dos monarcas, os plebeus brasileiros, estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que incide sobre heranças e doações que tenham sido recebidas.
Sendo de competência dos Estados e do Distrito Federal, os entes federativos estabelecem a aplicação, das suas alíquotas, que podem variar de acordo com cada unidade da Federação.
A competência para criar o ITCMD, nasce do artigo 155 da Magna Carta, com suas regras gerais previstas nos artigos 35 e 42 do Código Tributário Nacional.
Seu fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) entre outros bens em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado. do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito desse imóvel. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações:
Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário; Na doação: o donatário; Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário; No fideicomisso: o fiduciário.
Dessa forma, aqueles que recebem a herança precisam recolher o ITCMD. No caso de um dos herdeiros abrir mão do seu valor, a renúncia também será tributada. Ela entra como doação e os seus beneficiários (no caso, os demais herdeiros) devem fazer o pagamento referente ao valor doado.
As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação são definidas pelos próprios Estados e Distrito Federal. Cabe ao Senado Federal, no entanto, a definição dos valores máximos. Desde 1992, os senadores estabeleceram como teto a alíquota de até 8% sobre o valor do bem ou direito. A legislação estadual pode definir valores fixos do imposto. Alguns governos, no entanto, estipulam alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a alíquota. Alguns exemplos de alíquotas de ITCMD fixas e progressivas em estados brasileiros:
· São Paulo – fixa de 4%
· Distrito Federal – progressiva entre 4% e 6%
· Santa Catarina – progressiva entre 1% e 8%
· Bahia – progressiva entre 3,5% e 8%.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, leva em consideração o valor venal do bem ou direito, e surge aí um problema, alguns Estados aplicam um fator de correção sobre o valor declarado do bem na declaração de bens do de cujus, e os critérios são distintos.
Ao contrário do ITCMD que é um imposto estadual, o IRPF é um imposto federal. Dentre os acréscimos patrimoniais excepcionalmente não sujeitos ao IRPF, encontra-se exatamente o valor dos bens de herança, como é o caso de imóveis. Contudo, poderá haver ganho de capital tributável caso o valor do imóvel no momento da sucessão seja superior ao valor de aquisição do imóvel pelo de cujus (falecido).
Logo existe o risco de termos dois valores de base sobre o mesmo imóvel o que pode levar muitos contribuintes a serem notificados por essa diferença.
Salienta-se que o inventariante poderá escolher se o imóvel será transmitido aos herdeiros pelo qual o de cujus declarava o imóvel ou por seu valor de mercado. Caso o inventariante opte pelo valor histórico, os herdeiros receberão e declararão o imóvel herdado pelo mesmo valor que o de cujus declarava, sem refletir eventual valorização do imóvel; caso contrário, os herdeiros receberão e declararão o imóvel herdado por seu valor de mercado, de modo que a diferença entre este e o valor histórico, ou a valorização do imóvel, será tributada como ganho de capital.
Para fazer a atualização do preço do imóvel recebido de herança, deve ser preenchida as informações do bem no programa de apuração de ganho de capital (GCAP) em nome do espólio e depois exportada do GCAP para a declaração final do espólio. O processo de declaração da herança no GCAP é similar a uma venda, sendo que o “vendedor”, no caso, é o espólio. Por isso, o programa deve ser preenchido em nome do falecido.
Como se percebe, ao contrário da monarquia, os plebeus sofrem muito mais, é claro que existem alternativas para redução desses valores a pagar, mas não é o que acontece com a maioria dos contribuintes, que nem sempre tem assessores fiscais para realizar um planejamento com menor impacto.
Curiosamente, a Coroa tem por séculos o seu planejamento familiar, e se organiza como uma holding.
No ano fiscal encerrado em 31 de março de 2020, o Crown Estate arrecadou mais de US$ 700 milhões e mais de US$ 475 milhões em lucros. A família real recebe 25% da renda do Crown Estate, também conhecida como Sovereign Grant, e os 75% restantes vão para o Tesouro Britânico. A última doação soberana recebida pela realeza foi de cerca de US$ 120 milhões, que a família usa exclusivamente para despesas oficiais, que incluem folha de pagamento, segurança, viagens, limpeza, custos de manutenção e despesas de TI.
As despesas privadas da rainha e de sua família também são sustentadas por outra parcela do Ducado de Lancaster, chamada Bolsa Privada. No último ano fiscal, este ducado relatou um lucro líquido de US$ 30 milhões. Como acontece com qualquer negócio, a pandemia afetou a receita real, segundo a revista Forbes.
Como Duque da Cornualha, o herdeiro de Charles, Príncipe Willian, passa á ser o gestor dessa segunda “holding”, obtendo uma renda do Ducado, além do que já recebe do Subsídio Soberano. O Ducado foi fundado no século 14 por Edward III para manter seu filho primogênito ocupado enquanto aguardava sua vez de chegar ao trono, o que pode ser visto como preparação de um herdeiro no planejamento sucessório. Atualmente, o ducado tem uma equipe de 150 pessoas administrando um portfólio de mais de 526 quilômetros quadrados de propriedades em todo o sudoeste da Inglaterra no valor de quase US$ 1,3 bilhão. Monarcas como grandes fortunas tem sempre privilégios legais, pois fazem suas próprias Leis ou sabem quem influenciar, nada diferente do grande capital.
(Artigo publicado no site www.jusbrasil.com.br, em 15 de Setembro de 2022).