Com um crescimento vertiginoso do comércio digital através de plataformas de Marketplace, o comércio de produtos piratas ganhou uma oportunidade maior, mas a fiscalização pode ficar mais fácil.
A venda de produtos falsificados, é uma prática mundial e secular, afinal de forma despudorada muitos de nós, em diversos momentos da vida acabamos aceitando de maneira pouco crítica o fato de comprarmos um produto com preço tão distinto do original.
Esse artigo não pretende fazer um juízo de valor de quem adquire esses produtos, pois quase sempre uma parcela dos que o fazem não tem a percepção do que estão fazendo e do mal que essa prática representa.
Estimativas do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, indicam que, além dos riscos aos consumidores, o comércio de produtos piratas causou perdas de R$ 155,5 bilhões em 2018 e fecha, por ano, 58 mil postos de trabalho, e muitos diante desses números perguntam ainda e daí? Pra esses que vivem em suas bolhas afinal, e que acreditam que o desemprego é um problema dos outros e não seu, é bom lembrar que nada alimenta mais a violência e a criminalidade do que o desemprego e a miséria, pois são as condições extremas que levam ao desespero e a perda de referências humanas, e eu nem falo da ética pois sobre essa são inúmeros os criminosos que o fazem mesmo quando dispõem de elevados salários.
Em 2019, o governo demostrou a preocupação com o quadro e prometeu endurecer as medidas tendo como foco a venda online de produtos piratas. Empresas que administram plataformas (Amazon, Google, Americanas, OLX etc.) para venda de produtos pela Internet deverão apresentar regras e polícias adotadas para evitar a comercialização de itens falsificados e ilegais.
A ideia é que a medida evite riscos à vida, à saúde e à segurança de quem compre produtos com procedência incerta, com ações coordenadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que montou uma central com essas informações.
A autarquia está notificou as empresas a apresentarem os termos de uso, políticas e outras regras em 30 dias, de modo a coibir a venda de pirataria.
O desejo da secretaria é que haja diretrizes mínimas que garantam que produtos piratas não sejam comercializados online, nem mesmo em redes sociais. A ideia foi criar um grupo de estudos temáticos para elaborar as diretrizes, constituído através da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo e com a participação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria.
A Europa vem sendo rigorosa nesse enfrentamento, e identificamos fatos curiosos nessas plataformas, como a Amazon, o maior dos Marketplace, que não usa um sinal de marca registrada.
Na Amazon, anúncios de sapatos com sola vermelha são regularmente publicados, que, segundo Christian Louboutin, referem-se a produtos que foram comercializados sem o seu consentimento (sapatos de salto feminino, com uma sola vermelha). Diante desse caso, e por meio de duas ações movidas em Luxemburgo e na Bélgica contra a plataforma de vendas online, o designer francês alegou que a Amazon usou, sem o seu consentimento, “um sinal idêntico à marca da qual ele é o proprietário, em particular, no fato de que os anúncios em questão formam parte integrante da comunicação comercial da Amazon”.
Os dois tribunais procuraram ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) uma resposta e levantaram, em particular, a questão de se o operador desse mercado eletrônico pode ser responsabilizado diretamente pela violação dos direitos dos proprietários de uma marca de comércio cometida em sua plataforma.
Está claro na jurisprudência estabelecida do TJUE, o uso por um intermediário da Internet implica pelo menos “que ele usa o sinal no âmbito de sua própria comunicação comercial”. Além disso, considera que essa condição está satisfeita quando o destinatário dessa comunicação estabelece, em particular, uma ligação entre o intermediário e o sinal em questão e acrescenta que essa condição deve ser analisada sob a perspectiva do usuário da plataforma em questão, a fim de determinar se o sinal em questão está integrado a essa comunicação comercial.
De forma mais simples, a percepção de um usuário normalmente informado e razoavelmente atento da plataforma é um elemento necessário para determinar se o operador dessa plataforma usou um sinal em sua comunicação comercial.
Quanto ao impacto do modo de operação da Amazon no reconhecimento do uso da marca no sentido do direito da UE, é bom lembrar que a única situação abrangida é a da responsabilidade direta do operador onde ele usa um sinal idêntico a uma marca comercial. Também indica que, apesar de no mercado eletrônico as ofertas de vendedores terceirizados e da Amazon serem apresentadas uniformemente e que todos eles incluem o logotipo do renomado distribuidor da Amazon, os anúncios sempre especificam se esses produtos são vendidos por vendedores terceirizados ou diretamente pelo site de vendas online.
Por essa razão, o simples fato de os anúncios da Amazon e os de vendedores terceirizados coexistirem não leva um internauta a perceber os sinais incluídos nos anúncios de vendedores terceirizados como parte integrante da comunicação comercial da Amazon. O mesmo se aplica aos serviços complementares de assistência, armazenamento e expedição de produtos com um sinal idêntico a uma marca, no que diz respeito à qual a Amazon também contribuiu ativamente para a elaboração e publicação das ofertas.
Em todas essas circunstâncias, o advogado-geral considera que o operador de uma plataforma eletrônica como a Amazon não usa o sinal em questão, o que representa um estímulo a essa prática.
A proteção da propriedade intelectual é um fator de desenvolvimento, pois sem ela qual o sentido do ensino e da pesquisa em busca do melhoramento de produtos e serviços?
Pirataria é crime, e secar toda e qualquer forma de alimento dessa prática é fundamental.
(Artigo publicado no site www.jusbrasil.com.br, em 15 de Junho de 2022).