Pandemia e a esfacelada cidadania digital

Durante muito tempo trabalhou-se com o conceito de cidadania digital como o elemento fundamental para formação de crianças e jovens, principalmente em razão de que o jovens passaram a ter cada vez mais o contato com o mundo digital.

Mas o curioso é que o conceito de cidadania digital e os elementos que a compõe, definidos por Mike Ribble, não são restritos somente aos jovens. Logo, a educação incorporou os conceitos de cidadania digital com se fosse único e exclusivamente um direito para jovens, para um processo de formação.

São nove os elementos da cidadania digital de acordo com o conceito de Mike Ribble:

ACESSO DIGITAL: inclusão eletrônica e participação plena na sociedade.

COMÉRCIO DIGITAL: compra e venda de produtos e serviços online.

COMUNICAÇÃO DIGITAL: troca de informações online.

ALFABETIZAÇÃO DIGITAL: capacidade de saber como e quando usar a tecnologia digital.

ETIQUETA DIGITAL: padrão de conduta esperado por todos que usam a internet.

LEI DIGITAL: direitos e restrições legais que governam o uso da tecnologia.

DIREITO e RESPONSABILIDADE DIGITAL: privilégios, liberdades e comprometimentos estendidos a todos os usuários online.

SAÚDE e BEM-ESTAR DIGITAL: bem-estar físico e emocional ligados ao uso da tecnologia.

SEGURANÇA DIGITAL: precauções que os usuários da internet devem tomar para garantir a segurança pessoal e da sua rede de contatos.

Tudo isso fica dentro de um plano teórico e muito pouco prático quando nós assistimos milhões de brasileiros nas filas das agências bancárias atrás de seu benefício de R$ 600,00.

O Brasil tem 95% de pessoas com smartphones e descobrimos que não conseguimos construir o conceito de cidadania digital integrando essas pessoas que são desconexas de todo o aparato digital com identificação mínima para que ele receba o seu benefício.

Discutir cidadania digital é acima de tudo colocar como prioridade a inclusão digital de milhões de brasileiros. A pandemia veio para discutir esses valores e para mostrar essa grave ferida.

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