Escolhi exatamente o dia dos pais para tratar desse assunto sério, e começo com a pergunta: Nesse exato momento em que você esse artigo, você é capaz de dizer o que seu filho está fazendo na internet?
Desde 2005, com a explosão de smartphones que tudo fazem, até ligações, todos em maior ou menor grau passamos uma parte considerável do dia absortos em frente as viciantes telas dos nossos interativos celular. E evidentemente perdemos muito tempo diante delas, mas e nossos filhos, o que fazem com seus olhares ansiosos diante dos seus celulares? O que fazem com esses aparelhos que parecem grudados em suas mãos, acompanhando-os por toda casa? Em tempos de pandemia, o uso é ainda maior, e os torna praticamente um só, e logo o que fazem grudados neles?
Nos últimos tempos vem ganhando espaço uma odiosa prática de enviar os famosos “TRAVA ZAPs) para inundar o WhatsApp de alguém que você não gosta, ou apenas para zoar com um colega, e ai começa a grande distinção entre o bullying e a brincadeira, apesar de muitas vezes a linha ser tênue, o propósito faz toda diferença.
Mas o que é um Trava Zap? Bem, com a ampla difusão de informações nas redes sociais, é difícil encontrar aqueles que não tenham escutado que alguém estava “floodando” um feed. Logo é importante analisar quais os impactos que esta prática tem na internet atualmente. Como bem destaca artigo no canal tech, “o termo flood significa inundar. O verbo foi atribuído pejorativamente às práticas utilizadas por usuários que postam sucessivamente conteúdos irrelevantes e repetitivos em fóruns da internet ou em redes sociais.
Quando uma pessoa está “floodando”, isso significa que ela está causando um alto fluxo de uma mesma informação em um curto espaço de tempo. Os assuntos são dos mais variados, geralmente, podendo ser uma corrente de ‘bom dia’ em grupos do WhatsApp, ou até ser uma pessoa que adora comentar sobre um reality show, ou um jogo de futebol constantemente.” E é isso que se faz, um envio de uma quantidade enorme de dados para o WhatsApp de alguém que trava o aplicativo ou o celular da pessoa dependendo do bug enviado.
O problema, é que esse maldoso bug, vem sendo utilizado por “nossas crianças” para calar e silenciar seus colegas de escola.
Nessa semana recebi de uma mãe aflita, a narrativa de que o celular da sua filha tinha recebido em poucos dias 3 “travas Zaps”. Ela como toda mãe zelosa foi investigar para melhor entender o que se passava.
Como a filha por hábito e de forma sensível manifesta sua preocupação com os efeitos da pandemia, e a necessidade do isolamento social e dos cuidados, um grupo silencioso de descontentes que não se opunham as publicações dela no Instagram resolveram covardemente enviar para o celular dela, por três vezes trava zaps, que bloqueavam o celular dela.
A mãe então me perguntava se trava zap era crime? Escuto e emocionado penso, que mundo é esse? Onde “projetinhos de ditadores” não sabem viver em sociedade respeitando a opinião dos colegas? Que filhos são esses que querem ditar a opinião e as escolhas dos outros? Que filhos estamos criando que pensam ser dono das vidas alheias, agindo para prejudicar os demais?
Se o “trava zap” é utilizado como ferramenta de cyberbullying ele pode sim ser enquadrado como crime.
Vamos antes a literalidade da expressão, pois bem, o vocábulo inglês bully significa “valentão”, aquela figura típica do agressor que persegue as suas vítimas na escola, colocando apelidos nelas e fazendo-as passar por situações vexatórias, por meio de agressões físicas e morais, o terror da infância de milhões de pessoas, aquilo que nossos avós chamavam de prevalecido, que tira vantagem do seu tamanho ou de sua posição. Já o sufixo-ing acrescido ao termo bully é o que indica a condição da prática de bullying, ou seja, a persistência, a continuidade a incorporação daquela agressão na rotina de outrem.
Trazendo para o nosso ponto, acrescenta-se o prefixo cyber que vem da palavra cybernetic, que se refere àquilo que tem relação com a internet.
Logo, conceitualmente cyberbullying é a prática do bullying em ambientes virtuais, ficando assim caracterizado por uma violência perseguidora e constante, que pode chegar, nas suas formas mais latentes, a agressões físicas decorrentes da exposição, além de humilhação pública, exposição vexatória, criação de apelidos de mau gosto etc.
Por isso no universo cada dia mais virtual, mais distante e veloz e ao mesmo tempo cruel, o cyberbullying é a prática desses atos invasivos e violentos através dos canais de comunicação virtuais, o que por sua dimensão pode ultrapassar a sala de aula, a escola, o bairro, a cidade e até mesmo o país nesse universo digital.
Aqui temos a lei 13.185 de 2015 que instituiu o programa de combate à intimidação sistemática (Bullying). Para a lei considera-se Bullying, a intimidação sistemática de ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Fica caracterizado a intimidação sistemática quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, com o emprego de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias.
O Cyberbullying ocorre quando há intimidação sistemática na rede mundial de computadores, quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
O que virtualmente pode ser depreciando, enviando mensagens intrusivas da intimidade, enviando ou adulterando fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. E no caso do trava zap, pelo instrumento retirando a vítima do convívio social.
Quando tipificamos a lei, ficamos horrorizados com a quantidade desses crimes que são praticados diariamente, muitas vezes com a complacência dos pais.
Seja por cyberbullying (intimidação sistemática praticada via internet) e de cyberstalking (perseguição praticada pela rede), os instrumentos já existem, e o crime pode estar ocorrendo exatamente nesse instante, ao olhos dos seus filhos.
Já o cyberstalking, que tratamos acima, é o crime de ameaça que também encontra-se definido no Código Penal, lembrando que o cyberstalking também pode ser visto como uma contravenção penal de perturbação da tranquilidade, conforme a Lei das Contravenções Penais.Porém, destacamos que se esses crimes forem praticados por menores de 18 anos, estaria caracterizada como ato infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. (ECA – Lei 8.069/90).
Lembro ainda que ao travar o celular de terceiro, a “criança” comete o crime previsto também no nosso código penal Art. 163 Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
“….IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.
As crianças “do bem” que enviam o trava zap podem ainda serem excluídas do WhatsApp”, nos termos da política do aplicativo.
Que assim faz previsão: “Nossos Serviços têm que ser utilizados de acordo com os nossos termos e políticas publicados. Se desativarmos a sua conta em decorrência de violação dos nossos Termos, você não criará outra conta sem a nossa permissão.
Uso lícito e aceitável. Os nossos Serviços têm que ser acessados e utilizados somente para fins lícitos, autorizados e aceitáveis. Você não usará (ou ajudará outras pessoas a usar) nossos Serviços: (a) de forma a violar, apropriar-se indevidamente ou infringir direitos do WhatsApp, dos nossos usuários ou de terceiros, inclusive direitos de privacidade, de publicidade, de propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade; (b) de forma ilícita, obscena, difamatória, ameaçadora, intimidadora, assediante, odiosa, ofensiva em termos raciais ou étnicos, ou instigue ou encoraje condutas que sejam ilícitas ou inadequadas, inclusive a incitação a crimes violentos; (c) envolvendo declarações falsas, incorretas ou enganosas; (d) para se passar por outrem; (e) para enviar comunicações ilícitas ou não permitidas, mensagens em massa, mensagens automáticas, ligações automáticas e afins; ….
E continua:
“Prejuízo ao WhatsApp ou aos nossos usuários. Você não acessará, usará, copiará, adaptará, modificará, elaborará trabalhos derivados, distribuirá, licenciará, sublicenciará, transferirá, executará ou de qualquer forma explorará, (ou ajudará terceiros a fazê-lo), nossos Serviços de maneira não permitida ou autorizada, ou de forma a prejudicar ou onerar a nós, nossos Serviços, sistemas, usuários ou terceiros, inclusive, seja diretamente ou mediante automação: (a) fazer engenharia reversa, alterar, modificar, criar trabalhos derivados, descompilar ou extrair códigos dos nossos Serviços; (b) enviar, armazenar ou transmitir vírus ou outros códigos nocivos usando nossos Serviços; (c) obter ou tentar obter acesso não autorizado aos nossos Serviços ou sistemas; (d) interferir ou interromper a integridade ou o desempenho de nossos Serviços; (e) criar contas por nossos Serviços usando meios não autorizados ou automatizados; (f) coletar informações de ou sobre os nossos usuários de maneira não permitida ou autorizada; (g) vender, revender, alugar ou cobrar por nossos Serviços; ou (h) distribuir ou disponibilizar os nossos Serviços em rede para ser usado por vários dispositivos ao mesmo tempo.”
As redes sociais deram eco a essas atitudes odiosas e é preciso estabelecer um freio nessa indiferença entre pessoas, que sentem prazer em torturar outras por meio de maldades virtuais.
No dia dos pais, é sempre bom lembrar o desafio de educarmos em tempos digitais, onde atitudes “pretensamente inocentes” criam prejuízo e dano aos outros.
Filhos, nunca estão no campo da imunidade de erros, educar é doloroso e ao mesmo tempo prazeroso, quando amamos.