OS INFLUENCIADORES MIRINS ENTRE A FAMA E O ABUSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nossas crianças experimentam nas redes sociais uma exposição abusiva em busca de minutos de fama, com pais pouco preocupados com a saúde desses filhos.

A economia da desatenção não poupa nem nossas crianças quando o assunto é monetizar, logo pais ávidos para transformar seus filhos em “celebridades mirins” fazem com que seus pimpolhos passem parte dos seus dias gravando vídeos e postando fotos e opiniões sobre quase tudo.

É evidente que ao serem lançadas ao estrelato digital com apenas cinco ou seis anos de idade, as crianças com sucesso nas redes sociais geram receita publicitária, mas também um conflito para pais e empresas.

Se antes nossas crianças eram embaladas em sua infância por programas com da Xuxa, Angélica ou Eliana agora através do acesso aos vídeos o universo digital apresenta aquilo que chamamos de “criadores de crianças ou kidfluencers”, que estão tocando o estrelato viral em plataformas como TikTok, Instagram e YouTube em idades ainda mais jovens.

Os acordos com marcas e os “fundos dos criadores” dessas redes sociais transformaram o trabalho do influenciador em uma carreira profissional. De acordo com uma pesquisa realizada por Harris Poll e Lego em 2019 entre 3.000 crianças entre 8 e 12 anos nos EUA, Reino Unido e China, quase 30% disseram que aspiram se tornar um YouTuber quando cresceram, superando outras profissões populares, como astronauta e músico. Ou seja quantos querem ser cientistas, viajar pelo espaço ou descobrir a cura de inúmeras doenças? A maioria, para desespero de alguns querem ser “celebridades das mídias digitais”.

Algumas crianças criam vídeos com ferramentas de edição fáceis de usar desenvolvidas pelas plataformas, 0utros são jogados no mundo online sem qualquer preocupação, por seus pais (e responsáveis) compartilhando conteúdo deles enquanto eles ainda estão no útero.

Há também pais que dirigem “canais familiares”, mostrando sua vida doméstica ou comédias intergeracionais. O Financial Times, destacou em uma matéria a “família Bucket List”, que compartilha vídeos semanais no YouTube de suas viagens e “aventuras na vida familiar em casa”, tem 2,6 milhões de seguidores no Instagram, enquanto os Kabs (outra família) deixam seus empregos para administrar um canal familiar no YouTube, e têm 1,2 milhão de seguidores no Instagram.

Ë bom lembrar que a ampliação da exposição digital de nossos filhos potencializa problemas que eles já vivem, pois as crianças correm os mesmos riscos que qualquer usuário de uma rede social, serem assim vítimas potenciais de cyberbullying, predadores ou violações de privacidade.

Devemos destacar aqui, que essas crianças em exposição excessiva têm mentes jovens com uma compreensão digital em evolução, e quase que sem entender as consequências de ampliar tudo o que fazem, além de ter uma impressão digital que os seguirá quem sabe por quanto tempo.

Ainda que nos assuste alguns pais dependem das contas como influenciadores de seus filhos ou de suas páginas familiares, e outros usam seus filhos para aumentar sua própria fama. Mas uma criança pode distinguir entre trabalho e lazer? Eles entendem o significado de um salário justo? O dinheiro que eles ganham vai chegar aos bolsos?

O Reino Unido e os EUA têm leis trabalhistas rígidas para proteger atores e músicos infantis, mas estas não incluem o Velho Oeste dos geradores de conteúdo, que continua sendo uma área cinzenta legal. No Reino Unido, Westminster pediu recentemente mais controles para fechar essas “brechas legislativas”. Eles fizeram o mesmo nos EUA.

O fenômeno dos influencers digitais mirins, crianças com milhares de seguidores nas plataformas on-line, torna-se cada vez mais comum no cotidiano. Para muitos especialistas a exposição on-line infantil decorrente desse fenômeno afeta tanto quem produz o conteúdo seu o público-alvo, ou seja, outras crianças.

O ambiente criado por esses “influencers” serve de referência para outras crianças, onde eles assumem muitas vezes educacional dos país que trocam suas responsabilidades (quando é feito sem controle) para terceiros que por meio de suas plataformas de vídeo assumem a educação dos filhos, em boa parte das vezes sem qualquer controle de tempo ou conteúdo.

O fato desses influencers utilizarem a mesma linguagem de nossas crianças cria de imediato uma identificação, ampliando ainda mais a influência potencializando essa ligação.

A exposição pode afetar o desenvolvimento de ambos, impedindo que mecanismos utilizados para lidar com o cotidiano, como a frustração, e de interação social se aperfeiçoem corretamente. Além disso, os efeitos são sentidos também na artificialização dos desejos, isto é, o entendimento por parte da criança do que ela quer e a criação de um imediatismo de consumo daquilo que é visto nas plataformas on-line.

Segundo o App Annie, após a pandemia de covid-19, o tempo médio de uso de celulares é de mais de 5,5 horas, fazendo do Brasil o campeão no uso de dispositivos móveis, o que apenas potencializa os riscos.

No momento em que criamos uma geração que é influenciada a ser influenciadora existe a possibilidade de criar uma geração que pode se frustrar por não conseguir se tornar um, devido à dificuldade que existe no processo, o que o universo adulto sabe bem como funciona.

O imediatismo criado pelo consumo de conteúdo impede o desenvolvimento natural dos desejos da criança, quem criou o desejo foi o comercial feito pelo influencer mirim, que nem sempre é identificado como um vendedor.

O fenômeno “sharenting”? que é a junção dos termos share = compartilhar e parenting = parentalidade, e trata justamente do ato dos pais ou aqueles que detém o poder familiar de publicar fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais.

Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 15 nos permite um vislumbre sobre quais são os direitos inerentes ao menor, em especial Direito ao Respeito, que implica, na sua Inviolabilidade da Integridade Física, Psíquica e Moral da criança e do adolescente.

Lembro que o Poder Familiar que é dado aos pais para com os filhos menores não é só um dever natural, o próprio Código Civil, no texto do art. 160 onde tipifica como encargo resguardado por lei.

ECA, faz previsão de que: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena: detenção de seis meses a dois anos. Qual o limite para se caracterizar a exposição como abusiva?

A busca por minutos de fama dos seus filhos e a intenção de monetizar sobre esse ato deve encontrar limites além dos diplomas hoje previstos.

(Artigo publicado no site www.jusbrasil.com.br, em 05 de Agosto de 2022).

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