O que é essencial e o que não é no período de confinamento

Recentemente no Brasil tivemos a discussão sobre o decreto que regulamenta o que seriam serviços essenciais, de tal maneira que quando o Presidente Jair Bolsonaro incluiu as igrejas como serviços essenciais, o judiciário tratou de afastar essa possibilidade.

Na última semana o tribunal de Nanterre na França ordenou que a Amazon limite seus embarques nas próximas semanas para aquilo que considera exclusivamente essencial, como mantimentos, produtos de higiene, saúde e afins, ameaçando a empresa com a aplicação de multa diária de €1.000.000,00 (um milhão) de Euros em caso de descumprimento. Em outras palavras a decisão diz que você não pode comprar um livro, um carrinho de bebê ou demais produtos que não sejam enquadrados como essenciais.

Não resta a menor dúvida que o judiciário ao intervir nisso está intervindo na economia, uma vez que a venda por aplicativos deve ser também a salvação do pequeno comércio, porque o que vale para a Amazon pode valer também para todo e qualquer pequeno comércio que nesse exato momento de crise, tenta se adaptar aos novos critérios do mercado.

É um perigo, a judicialização da pandemia pode criar distorções que gerem um prejuízo financeiro ainda maior do que aqueles que nós já estamos vivendo, afinal, no instante que vinculamos a proteção do trabalhador a vender apenas produtos essenciais estamos fazendo com que esses empregos fiquem em um risco ainda maior.

As decisões judiciais devem proteger o trabalhador, seja no transporte da mercadoria ou no despacho, mas definir o que as pessoas podem ou não consumir tem uma distância muito grande e para isso o judiciário, seja na França ou no Brasil, deve ter muito cuidado.

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