O direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento é uma das teses mais trabalhadas dentro do direito digital. Óbvio que ele decorre dessa memória que cada dia se expande mais nos meios digitais, a internet é um ambiente sem dono, você publica hoje, seja na sua rede social ou em qualquer outro meio e aquilo automaticamente deixa de ser seu, lhe retirando quase que por completo a possibilidade de seguir o texto e saber exatamente onde ele foi parar.

Curiosamente as pessoas imaginam que suas publicações pertencem a si, mas não, depois que se publica na rede a sua postagem passa a ser mundial. Visto isso, se você quer ser esquecido a primeira coisa a se fazer é não publicar na internet, afinal com a ajuda dos indexadores de conteúdo, a busca por você sempre vai ficar mais fácil.

O caso mais reconhecido, inclusive tendo se tornado um livro do ilustríssimo Paulo José da Costa Júnior, trata do episódio da Lady Di, que após inúmeras violações do seu direito de privacidade sofreu um fatal acidente provocado pela perseguição de paparazzis, demonstrando a importância do direito ao esquecimento que decorre do direito constitucional de estar só.

A questão colocada é até que ponto protegemos nossa privacidade e até que ponto o direito de estar só é uma garantia constitucional? Curioso inclusive ser um direito constitucional, uma vez que a constituição decorre dos acordos em sociedade. Contudo, a vida em sociedade permite que se tenham acordos para que hajam limites nessa vida em público, afinal, quais dados pessoais tem de fato interesse da sociedade?

O direito de ser esquecido é inclusive já consagrado em diversos tribunais, tanto na Europa quanto no Brasil, ou seja, ter seu nome negativado nas ferramentas de busca do Google, por exemplo é uma possibilidade sancionada pelo meio jurídico.

A internet devora pessoas e suas reputações e o desafio é separar o que é e pode ser público, daquilo que é privado e restrito.

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