MARK, A NOSSA PRIVACIDADE, INTIMIDADE E VONTADE NÃO PODEM SER OS SEUS PRODUTOS

Qual o limite de empresas e governos na influencia de nossas escolhas, na intervenção diária do que vamos ler ou ver?

No momento em que a maior rede social do mundo anuncia que deve ter um nome que corresponda a consolidação dos seus três maiores negócios (Facebook, WhatsApp e Instagran), e que diminua o desgaste da sua principal marca o Facebook, nos perguntamos: qual o papel das redes sociais em nossas vidas?

Nos últimos cinco anos, o Facebook esteve no olho do furacão de inúmeros escanda-los, que resultaram em processos com a condenação da maior rede social do mundo, quase sempre tendo como foco a violação da nossa privacidade.

O fato é que o Facebook desde o episódio da Cambrige Analyctic, vem sendo processado em diversos países pela transferência de dados. Nos Estados Unidos por exemplo, a punição resultou em uma multa de $ 5 bilhões de dólares, porque a plataforma não protegia os dados de seus usuários.

O que os usuários pensam que ocorre com seus dados é uma afinação, um filtro de experiência que deixa as publicações e publicidade mais direcionadas conforme seu perfil. O problema é que o Facebook além de lucrar com a publicidade, lucrou muito mais com a venda de dados dos usuários.

Uma das grandes polêmicas foi a das eleições com a divulgação de que pessoas estariam mais propensas a eleger determinado candidato, influenciando assim a eleição do governantes dos países, pois os algoritmos vem cada vez mais sendo utilizado para modular a opinião social.

As primeiras medidas de Compliance tomadas pelo Face, após cada novo escândalo foram sempre muito tímidas, e pouco inibem novos escanda-los, pois se o Facebook não é um jornal, não é um canal de televisão. Tem conteúdo impresso, mas não é um livro, tem vídeos, mas não é TV, fica até difícil para muitos órgãos regulatórios, em diversos países definir como tratar a plataforma de redes sociais.

E por ser uma plataforma que conecta pessoas, o Facebook tem o direito de estabelecer o que pode ou não ser publicado através da ferramenta que disponibiliza sem se enquadrar em censura ao deletar o conteúdo que nessas políticas não se adequem. Logo, todo e qualquer juízo é feito única e exclusivamente pela políticas e pelas razões que o Facebook determina. Visto isso, caso não concorde com as diretrizes da plataforma, você tem o direito de não permanecer nela.

E ai reside o maior problema, pois seu gigantismo não permite agir assim, ou seja na dependência de se identificar um novo caso, isso é muito pouco para quem tem o seu tamanho e a sua importância. Nos últimos 20 anos assistimos uma velocidade impressionante do crescimento das redes sociais, óbvio que impulsionada pelos smartphones e a facilidade de comunicação.

Fotolog, MySpace, Friendster, Orkut e Facebook são alguns dos exemplos da história das redes sociais, que também pode ser considerada a forma como as pessoas recebem conteúdo.

De lá para cá, enquanto as redes sociais explodiram, tomando tempo das pessoas e incorporando-o a produção do seu próprio conteúdo, a produção do conteúdo profissional por jornais e revistas foi diminuindo e a forma de remuneração saiu das páginas impressas para as redes sociais. Tudo hoje se remunera através de visualizações, compartilhamentos, curtidas e venda de dados.

As redes sociais e o avanço dela bem poderiam explicar o avanço da nova economia, lastreada em dados que são gerados por visualizações, compartilhamentos e até comentários, permitindo que os algoritmos que regem a rede tenham mais informações, que quanto mais acumula mais gera a monetização para as redes sociais e elas, por sua vez, alcançam uma velocidade assustadora de evolução.

Para se ter uma idéia, 03 meses após o surgimento do Friendster, 03 milhões de pessoas já haviam se inscrito para participar da rede. Nessa mesma esteira apareceu o Linkedin, MySpace, Twitter, Facebook, Snapchat, Instagram, Google+, Tik Tok, entre muitos outros.

Quem consegue ter mais funcionalidade consegue interagir mais, contudo, as redes sociais, por terem natureza a líquida assim como a teorizada por Zygmunt Bauman, transformaram o próprio conhecimento em algo líquido, passageiro, de rápida transformação.

Com tantos problemas, Mark Zuckerberg deve reposicionar sua marca para afastar a imagem de rede social problemática e focar no “metaverso”, o plano da companhia de construir um mundo digital em que as pessoas podem usar diferentes dispositivos para se mover e se comunicar num ambiente virtual, um projeto interessante que devo abordar nos próximos artigos.

Lembro que o Google adotou essa estrutura quando se reorganizou em uma holding chamada Alphabet, em 2015, no caso do Face a marca se tornou menos importante para o grupo que busca renovar a imagem manchada pelas diversasinvestigações regulatória e legal de como lida com a segurança do usuário e com discursos de ódio.

Por coincidência, nas últimas semanas, a rede social de Mark Zuckerberg voltou a virar alvo de autoridades nos EUA após Frances Haugen, ex-funcionária da companhia, divulgar milhares de arquivos internos antes de se demitir, em maio deste ano. A rede social é investigada por negligência com a saúde mental de seus usuários, tendo priorizado o lucro.

Em outro processo, o executivo será pessoalmente responsabilizado em um processo contra o Facebook nos EUA, pois o procurador geral do Distrito de Columbia, Karl Racine, deve incluir Zuckerberg em uma ação judicial sobre o escândalo Cambridge Analytica, apresentada em dezembro de 2018.

Em comunicado, Racine afirmou que as evidências coletadas nos últimos dois anos deixaram claro que “Zuckerberg consciente e ativamente participou de cada decisão que levou à coleta em massa de dados de usuários do Facebook pela Cambridge Analytica e a declarações falsas do Facebook aos usuários sobre a segurança de dados”.

Tudo abre e amplia a relação do universo corporativo e estatal na relação com os nossos dados. Nesse semana, no Brasil, o Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/19 que torna a proteção de dados pessoais, um direito fundamental. De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), ela já havia sido votada pelo Senado em 2019, mas retornou porque a Câmara dos Deputados a aprovou no fim de agosto com duas mudanças. Para entrar em vigor, a PEC 17/19 agora só depende de sua promulgação pelo Congresso.

Assim o País acaba de dar um importante passo em matéria de direitos e garantias fundamentais. Entre outros motivos porque, ao disciplinar o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de assegurar a privacidade dos indivíduos, a PEC 17/19 incluiu na Constituição os princípios norteadores da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi aprovada há quatro anos. Desde então, o Brasil faz parte dos países que contam com uma legislação específica nessa matéria. E, agora, ele a aperfeiçoou ainda mais, uma vez que a PEC converteu a inclusão da proteção de dados pessoais na Constituição em cláusula pétrea. Na prática, isso significa que qualquer alteração nesse tema somente poderá ser feita com o objetivo de ampliar essa proteção.

Curiosa e desafortunadamente, muitos acreditam que o que levou a PEC 17/19 a ter uma tramitação relativamente rápida foi o vazamento de conversas feitas pela internet entre os procuradores da força tarefa da Operação Lava Jato e o então juiz titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Parte dessas conversas foi divulgada pelo site The Intercept Brasil justamente no momento em que a PEC 17/19 estava começando a ser debatida no Senado, uma dessas coincidências que fazem o processo legislativo acelerar, ouvindo as ruas.

A PEC confere à União a prerrogativa de regulamentar, organizar e fiscalizar a proteção de dados pessoais. Essa medida foi tomada para impedir a pulverização de legislações estaduais e até municipais sobre o tema, numa gigantesca confusão de competências, que já ocorre em muitas matérias como é o caso do Direito Ambiental.

A concessão dessa prerrogativa à União também fortalece o funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada em 2018 pela Lei Geral de Proteção de Dados, oferecendo-lhe a partir de agora o que o autor da PEC e a relatora chamaram de “abrigo constitucional”.

Diante do extraordinário avanço das novas tecnologias de informação e dos abusos cometidos com a divulgação de dados pessoais dos cidadãos pelas redes sociais, a PEC 17/19 chega em boa hora, reforçando os direitos fundamentais e o Estado de Direito.

Um dos pontos críticos nas redes sociais reside justamente no seu motor de receita, ou seja na economia de atenção quanto mais atenção e audiência mais receita publicitária se tem e mais os profissionais do marketing, político ou não podem aferir seus instrumentos de persuasão.

Muitos livros, “Uma Verdade Incomoda”, um dos últimos trazem a relevante participação do Facebook, na distribuição de fake-news que gostem eles ou não alimentam a máquina de arrecadar nessa economia de atenção.

Alguns estudos internos sugeriram que a empresa teve dificuldades em exercer controle sobre a escala de sua rede e a rapidez com que as informações se espalharam, enquanto outros relatórios sugeriram que o Facebook estava preocupado em perder o engajamento ou prejudicar sua reputação. Em um dos livros que tratam disso “Uma Verdade Incômoda” o mais recente e profundo, fica claramente evidenciado, que Mark está preocupado em faturar, independentemente de como .

Em uma postagem pública de setembro de 2020, o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, escreveu que sua empresa tinha ‘a responsabilidade de proteger nossa democracia’, mas a pergunta que não quer calar sempre será, como?

Após inúmeros processos, o Face vem promovendo ajustes, mas ainda de forma muito incipiente.

O universo digital vem se perdendo na escolha de dar espaços a mentiras, pois essas mentira geram audiência que por sua vez geram mais curtidas, compartilhamentos e mentiras. Até quando seremos tratados como dados e não como pessoas?

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