Promulgada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção dos Dados, a lei 13.709, vem sofrendo sucessivas prorrogações com relação à sua vigência. A última das provocações foi a medida provisória 959 que tinha como um dos itens tratados seu adiamento para Maio de 2021.
Nessa semana a Câmara adiou a lei de proteção dos dados para janeiro de 2021, diferente da medida provisória, porém, o Senado quando foi apreciar a matéria criou o que eu chamo de medida pronta, ou seja, o Senado aprovou a vigência imediata da lei de dados. Logo, como a medida provisória foi alterada fazendo valer o texto anterior, em tese estaríamos diante da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
É bom lembrar que a medida provisória fez um banzé criando exigências distintas para o dispositivo. Logo, era uma confusão danada. O Senado ontem aprovou por unanimidade a vigência imediata da lei geral de proteção dos dados, os senadores derrubaram o artigo da Medida Provisória 959 que adiava ao início da validade. Assim, a lei terá vigência imediata, mas as multas serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021.
A data original para o início das penalidades era 14 de agosto de 2020, dois anos após a sanção original da LGPD. O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Eu acredito que nós estaremos sim diante da vigência da LGPD e me parece ser sensato que as multas passem a correr a partir do próximo ano, a partir de agosto de 2021. Não fazia sentido algum tantas prorrogações considerando o prazo que tivemos para regulamentar ANPD, nossa autoridade nacional de proteção dos dados.
A decisão de ontem no Senado é considerado uma derrota para o governo, pois, se justificava através da pandemia o atraso da aplicação da LGPD. A aprovação do Senado, para muitos de nós especialistas, mostra e reforça a pressão que era necessário exercer sobre o governo para que ele crie a Autoridade Nacional de Proteção dos dados.
Esse governo já tem 18 meses e em 18 meses não teve a competência de criar algo que a lei já regulamentou há mais de dois anos, criar a Autoridade Nacional de Proteção dos Dados – ANPD, agência que será responsável pela aplicação da lei e que tem instalação ainda indefinida. 18 meses não foram suficientes para que o governo criasse um órgão responsável por fiscalizar e proteger o uso e o tratamento de dados dos cidadãos brasileiros.
É uma piada! Parece que cuidar da proteção dos dados, seus e meus, não tem relevância nenhuma para esse governo que adora fazer dossiês sobre a posição política de cada um. É simplesmente lamentável que nós estejamos vivendo essa insegurança com sucessivas emendas em relação ao prazo de vigência da LGPD, isso vira mais uma piada internacional sobre o Brasil.