As entidades fiscalizadoras apertam o cerco com o propósito em ampliar a transparência e aperfeiçoar as regras de compliance no mercado financeiro.
No início do mês de setembro, a comunidade do mercado financeiro no Twitter, batizada há alguns anos de Fintwit, ligou seu alerta, quando inúmeros usuários receberam um comunicado da rede social informando que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais, havia solicitado os dados dos usuários das contas, no âmbito de uma investigação, indicando que haverá fiscalização mais rigorosa nas redes por parte da autarquia, como resultado do crescimento nos últimos anos de postagens de dicas relativas a investimentos na Bolsa.
O alerta já havia sido aceso para os influenciadores digitais do mercado financeiro, atestando o comportamento a cada dia mais volátil de aplicadores que acompanham as redes sociais, quando a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais realizou um estudo sobre a Fintwit, para aferir o seu alcance, apurando aproximadamente cerca de 266 influenciadores, que somados possuem uma base de 91,5 milhões de seguidores, claro que muitos desses se repetem, mas o número visto de forma isolada pode dar a dimensão desses “consultores informais” e da sua influência no mercado. Lembro que as projeções indicam que em 2023 esse número pode chegar a cerca de 100 milhões.
Medidas como essa fazem parte da estratégia de compliance da CVM, que vem desenvolvendo e ferramentas de controle sobre esse movimento mercurial.
No início da ação, muitos dos influenciadores, chegaram a questionar a veracidade do pedido feito pela CVM ao Twitter, que incluía dados como CPF e endereço, o que a autarquia logo confirmou, alegando ser um trabalho de supervisão temática, no âmbito do Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR), da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Mundo afora a participação dos influenciadores aumenta, e com ele a oportunidade para inúmeros golpes devido a facilidade em se manipularem os mercados com novos “boatos” e todo o tipo de informação “Fake”.
Algumas iniciativas já ganham corpo como na Espanha, em que os mecanismos de busca na internet, as redes sociais e a mídia estarão sujeitos à nova lei sobre o mercado de ações e serviços de investimento (LMVySI).
Dentro da política de compliance, a nova norma após aprovada, responsabiliza os buscadores e redes sociais sobre a legalidade dos anúncios promovidos em seu ambiente digital, cabendo a elas verificar se anunciantes de instrumentos financeiros e serviços de investimento em suas plataformas, se os mesmos têm a respectiva autorização para prestar esses serviços antes de publicar seus anúncios ou destacá-los de forma remunerada nos resultados de pesquisas, páginas da Internet ou redes sociais (novo artigo 245 do LMVySI).
Ao mesmo tempo deverão também verificar se esses anunciantes não aparecem na lista de entidades já identificadas como suspeitas na Espanha ou até mesmo por órgãos de fiscalização estrangeiros, o que certamente vai ampliar o trabalho dessas plataformas, que podem na dúvida evitar esse tipo de anunciante devido a complexidade da fiscalização.
Para que eles cumpram essas novas obrigações, o CNMV disponibilizará as informações necessárias para essas verificações, especialmente as das entidades que estejam em lista prévia de fiscalização.
Se os mecanismos de busca na Internet, redes sociais ou a mídia não cumprirem essas novas obrigações, poderão ser punidos por infração gravíssima, tipificada no novo artigo 289.1, (n) do futuro LMVySI com multas: até cinco vezes o lucro bruto obtido ou a perda evitada em decorrência dos atos ou omissões em que a infração consiste, 5 milhões de euros, 10% do faturamento anual total da entidade infratora ou 5% do total de fundos, próprios ou de outros, utilizados na infração, algo bem complexo de se apurar.
É cada vez mais comum encontrar influenciadores recomendando produtos de investimento, bancos ou criptomoedas, bem como TikToks em questões financeiras, em qualquer lugar do mundo.
Medidas como essa, procuram fortalecer os poderes fiscalizadores, dando maior efetividade as políticas de compliance do mercado financeiro, e protegendo o investidor de prejuízos futuros.
As armadilhas são inúmeras no mercado financeiro, com elevado risco para os pequenos investidores, quase sempre menos preparados, notadamente os segmentos mais jovens da população ou não familiarizados com o ambiente financeiro. Para fortalecer a proteção desses grupos, diversas medidas procuram criar novos mecanismos de verificação com os quais se busca evitar que sejam anunciados nessas plataformas como supostas entidades legítimas ainda que não tenham autorização para prestar serviços financeiros.
A verdade é que essa obrigação de garantir o conteúdo das informações em plataformas digitais está de acordo com as de outras regulamentações, como as leis dos serviços digitais e mercados digitais, mas neste caso o peculiar é que um supervisor financeiro manterá o relacionamento com esses atores.
Quando o novo LMVySI entrar em vigor, previsivelmente em 2023, os departamentos jurídicos e de conformidade de mecanismos de busca, redes e mídias devem incorporar, em seu fluxo de aceitação dos anunciantes, esse dever de verificação e, no caso de que, por qualquer motivo, aceitem qualquer anunciante que não tenha a autorização ou tenha sido avisado por qualquer autoridade, eles terão que rejeitá-lo quando detectá-lo mais tarde ou o CNMV requerê-lo, sob pena de sanção.
A chamada Fintwit brasileira, comunidade que reúne investidores, especialistas e principalmente influenciadores financeiros, não para de crescer. As principais vozes dessa “bolha digital financeira” atingiram uma audiência de 91,5 milhões de pessoas em dezembro do ano passado, de acordo com o relatório “Finfluence”, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Esse alcance cresceu 23,6% em relação a fevereiro do mesmo ano, quando a primeira pesquisa sobre o poder dos “finfluencers” foi divulgada.
O Brasil se mostra um terreno mais fértil que a média: um estudo da plataforma de cupons Cupomvalido, com dados da Statista e da Hootsuite, mostra que o País ocupa a posição de número um no ranking mundial em que “influencers” são relevantes em decisões de compra.
De acordo com o levantamento, 43% dos brasileiros já compraram algo por indicação de um influenciador. Junto com a expansão de popularidade desses profissionais, cresce também a preocupação com o teor dos conteúdos publicados.
Sem título CNPI ou certificado que o torne apto para exercer a profissão, o “influencer” não pode indicar compra, venda ou fazer qualquer outra recomendação sobre ações.
Divulgar supostos preços-alvo de ativos pode configurar conduta irregular, por ser entendida como análise.
De olho nesse movimento, no ano passado a CVM firmou um convênio para acompanhar no Brasil a atuação dos “influenciadores de investimento”. O acordo prevê, entre outras medidas, o uso de uma ferramenta de gestão de informações para o monitoramento de publicações sobre investimentos e finanças nas redes sociais.
Segundo a CVM, o convênio foi instituído considerando o aumento expressivo do número de investidores pessoa física no Brasil e a capacidade dos criadores de conteúdo de investimento em influenciar a tomada de decisão de seus seguidores. Na esfera de atuação da CVM, o monitoramento poderá observar o cumprimento das regras previstas na Instrução CVM 8 e na lei 6404/76, que veda o uso de informação relevante para obtenção de vantagens no mercado financeiro.
O tema entrou na agenda da instituição já em 2020, com o início do monitoramento dos influenciadores digitais, incluindo desde perfis que abordam educação financeira e explicam os produtos de investimento até traders e outros tipos de profissionais do mercado. Com o apoio de uma empresa especializada na análise de dados, foram identificados cerca de 265 influenciadores ativos falando sobre investimentos e finanças pessoais, com um alcance médio de 74 milhões de seguidores.
O propósito do convênio, é permitir que a CVM possa identificar aqueles que acabam ultrapassando o limite da educação financeira e avançam na recomendação de produtos ou carteiras, atividade para a qual é preciso ter habilitação da autarquia. Muitos passos devem ser ainda dados com a perspectiva de diminuir as fraudes nesse setor.
(Artigo publicado no site www.jusbrasil.com.br, em 27 de Setembro de 2022).