É sempre de uma ingenuidade atroz a crença de que a liberdade de mercado tudo pode resolver, mais do que um ato de fé historicamente injustificado, essa leitura mais ingênua do que apaixona despreza um fato bem simples, nem sempre o que é bom para o mercado e seus atores é bom para as pessoas, notadamente para as pessoas mais simples.
Acreditar que o mercado vai atrás do consumidor na conformação de novas oportunidades é injustificável por tudo que a história nos mostra.
Logo no momento de transformação digital da sociedade acreditar que apenas o mercado pode ser o grande agente da construção da cidadania digital, beira ao extremo da ingenuidade.
A proposta de inclusão digital, comandada pela lógica do mercado, onde nem tudo ajuda ou está interligado com a necessária construção da cidadania digital implica sempre na disponibilização do capital, logo a oferta e a democratização dos recursos sempre vai depender da disponibilização de renda para as pessoas, fora disso o que vemos é desigualdade na oferta de produtos e serviços.
Afinal se a inclusão digital significa democratizar o acesso às tecnologias da informação, permitindo a inserção de todos na sociedade do conhecimento, ter uma máquina de cartão de crédito na mão de um pedinte de rua é um exemplo dessa inclusão? É claro que não, pois o que temos é apenas um gesto de sobrevivência na dura e cruel lógica do mercado, provando que o que é bom para o mercado nem sempre é bom para construção de uma sociedade mais justa.
Logo, estamos diante do desafio de ampliar o acesso aos meios de acessibilidade digital, e a formas de obter aprendizado e consequentemente, a melhores condições de vida e sustento, possibilitando assim que as pessoas tenham meios de exercer seus direitos e desenvolver a plenitude de seus potenciais humanos de forma evolutiva.
Três são os requisitos mínimos para fazer acontecer a inclusão digital, que podem ser identificados como instrumentos básicos e não únicos:
- dispositivo para conexão;
- Acesso à rede;
- Domínio dessas ferramentas.
Ter o equipamento não basta se a usabilidade dos seus recursos é limitada pela falta de conhecimento, ou seja apenas o equipamento não garante inclusão.
Devemos também destacar que a acessibilidade vai muito além do universo das pessoas com alguma deficiência, englobando desde aqueles com uma leve dificuldade em enxergar, até idosos e pessoas com baixo letramento (analfabetos e analfabetos funcionais). Por isso é fundamental que o design dos aparelhos tenha o devido cuidado com as pessoas.
A importância disso pode ser identificada quando em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o direito ao acesso à internet como um direito fundamental para garantir a livre manifestação de pensamento durante a Primavera Árabe.
No Brasil possuímos cerca de 420 milhões de aparelhos digitais ativos, incluindo nesse número, smartphones, computadores, notebooks e tablets. O que representa uma média de dois dispositivos digitais por cada brasileiro, porém apenas 60% dessa população tem acesso a rede, o que ainda nos deixa muito distantes de países desenvolvidos.
Em que pese essas limitações, cerca de 85% dos usuários de internet no Brasil navegam na web todos os dias, em uma média diária de 9h 29 min por dia conectados, cerca de 50% acima da média mundial que é de 6h e 42 min.
O que as pesquisas indicam é que temos três grupos com desempenho levemente inferior aos demais: idosos, mulheres jovens e pessoas de baixa renda, o que justifica o que pretendemos com esse artigo.
Ao mesmo tempo é preciso que o estado, com políticas, possa ampliar a acessibilidade das classes menos favorecidas para seus serviços mais básicos, como marcação de consultas, informação quanto ao horários de ônibus, controle dos índices de saúde, cursos gratuitos ou com preços acessíveis para essa camada da população mais idosa que está em casa e pode realizar atualizações através de cursos.
Estar desconectado do mundo pode ser muitas vezes um alívio para o espírito, mas pode também deixar as pessoas mais simples desconectadas de muito conteúdo de qualidade e de serviços gratuitos.
O Brasil precisa saber se é mais importante ter uma urna com identificação biométrica do que acesso para marcação de consultas.
Não existe lógica na priorização dos investimentos públicos de tecnologia, onde os poderes certamente não se conversam.
A não inclusão digital dessas categorias é o mesmo que condená-las a miséria, o que além de desumano é pouco inteligente para uma sociedade de consumo que precisa de mais pessoas integradas a rede. Exercer os direitos e cumprir os deveres são os princípios fundamentais da vida em sociedade de todo cidadão, seja qual for a nacionalidade, etnia ou crença. Isso significa a possibilidade de usufruir de recursos, bens e processos naturais, sociais e culturais, bem como a necessidade de respeitar as leis e as normas que regem tal utilização. E, no mundo atual, essas ações incluem a prática da cidadania digital. Com o novo cenário global, marcado pelo advento de uma série de tecnologias que vêm possibilitando o estabelecimento de diferentes formas de interação e práticas sociais, é essencial que o cidadão seja capaz de agir de modo a exercer direitos e cumprir deveres. E essa capacidade nem sempre é fácil de desenvolver, uma vez que muitos de nós nem sequer param para pensar nas mudanças que a transformação digital trouxe. Nessa perspectiva, é muito importante conhecer as principais características, desdobramentos e desafios da cidadania digital, para que seja possível refletir sobre eles e, então, aproveitar apenas os benefícios gerados pelo uso das tecnologias. Quando pensamos no conceito de cidadania, somos capazes de inferir, ao menos de modo geral, qual a lógica básica da cidadania digital. Por isso, vale lembrar que a cidadania consiste na prática, por parte do indivíduo, dos direitos e deveres sociais, civis e políticos estabelecidos na constituição de um país. Direito e dever se complementam, já que o exercício do primeiro por um cidadão implica no cumprimento do segundo por outro.
Desse modo, a partir de tal ótica, podemos definir a cidadania digital como a utilização apropriada e responsável dos recursos tecnológicos. Logo, trata-se de um conceito que tem como fundamentos os princípios de exercício de direitos e cumprimento de deveres legalmente estabelecidos, os quais são aplicados às atividades desenvolvidas no interior do universo virtual. Considerando que o cidadão digital é aquele que usufrui dos seus direitos e cumpre os seus deveres quando desenvolve algum tipo de atividade em ambiente digital, é preciso que ele saiba o que pode e o que não tem permissão para fazer. Além de fundamentarem as ações do cidadão digital quanto à sua conduta, essas informações são importantes pois permitem que ele reflita sobre outras questões, como formas de exposição e segurança. Nem Tudo está previsto em lei, e muito ainda se encontra em uma zona cinzenta Ocorre porém que, no Brasil, como em vários outros lugares do mundo, ainda não há legislação vigente para todas as ações praticadas ou presumíveis de serem efetuadas no ambiente virtual.