A TOKENIZAÇÃO DO CARBONO, SUSTENTABILIDADE E INVESTIMENTO?

Se no início da pandemia muitos acreditavam que um reset nas nossas práticas, através de uma parada forçada seria suficiente para que pudéssemos rever nossas práticas ambientais, hoje com os números já conhecidos após essa parada, temos a certeza, que a sobrevivência no universo corporativo tem prioridade sobre o futuro, e nunca a expressão “cuidar do urgente relegando o importante” ganhou tintas tão claras. Afinal, apenas 6% do dinheiro gasto por países ricos na pandemia foi direcionado a energias limpas, o que bem exemplifica a frase anterior.

No primeiro momento, em que os países começaram a injetar bilhões de dólares em suas economias na tentativa de reduzir o impacto da pandemia, em 2020, surgiu a discussão, principalmente na União Europeia, de aproveitar os recursos para impulsionar a transformação para uma economia verde. Passados dois anos, um grupo de pesquisadores da Universidade Johns Hopkins analisou os investimentos feitos pelos países do G-20 (que reúne as maiores economias do mundo), e concluiu que apenas 6% de um total de US$ 14 trilhões foi destinado a políticas que reduzem a emissão de gases de efeito estufa. O porcentual ficou abaixo dos 16% registrados após a crise de 2008/2009, o que pode dar uma dimensão os setores atingidos pela pandemia, ou seja, bem mais ampla.

Logo se durante a pandemia, os Governos ajudaram as empresas com a emissão de dívidas, o que podem eles cobrar agora como contrapartida?

Para alguns seria concluir que ao dar financiamento os governos poderiam exigir seus dados de emissão de carbono de forma mais transparente, algo que foi feito por países como Canadá e França.

E como as novas tecnologias como o blockchain podem colaborar nessa mudança?

Um número crescente de startups está explorando, seguindo ideias como as apresentadas por Kim Stanley Robinson em seu livro altamente recomendado “O Ministério do Futuro”, a ideia de transformar mecanismos de compensação de carbono em uma ferramenta ligada ao lucro econômico através de um mecanismo como a emissão de criptomoedas. Robinson, pensa nessa obra uma sociedade futura em transformação.

Existem diversas empresas com planos em diversas abordagens e múltiplos estágios de desenvolvimento explorando o tema, com a ideia de gerar uma economia de carbono que possa funcionar como um incentivo monetário para evitar sua emissão ou se retirar da atmosfera que já foi emitida.

Os mecanismos de compensação de carbono impostos em várias jurisdições são uma forma de fornecer emissões de dióxido de carbono com uma estrutura de mercado que incentiva sua eliminação, e há múltiplos argumentos a favor de seu uso: basicamente, que eles são uma externalidade negativa que minimiza o custo para a sociedade de redução de emissões, e que, além disso, são transparentes, facilmente aplicáveis, geram renda explícita para quem faz isso bem, são ajustáveis e reduzem a incerteza para os atores envolvidos. Em 2019, mais de 3.600 economistas assinaram uma carta em apoio ao uso desses mecanismos como a alavanca mais econômica para reduzir as emissões de carbono na escala e velocidade necessárias. Um documento de partida que em muitos países já encontra base legal na estruturação e emissão desses recebíveis como na distribuição dos mesmos. Algo que do ponto de vista do Direito alimenta uma cadeia de uma ponta a outra, que nasce na auditoria dos projetos, no acompanhamento dos mesmo para lastro e compliance na emissão desses recebíveis.

Logo a ideia de tokenizar emissões e usar uma criptomoeda como forma de incentivar sua compensação surge como consequência natural, pois qualquer ação que remova o carbono da atmosfera, como manter uma floresta em vez de cortá-la, pode ser considerada uma prova de trabalho, e obter como contrapartida uma certa avaliação em uma criptomoeda que pode ser, daquele momento em diante, usado como dinheiro líquido.

A ideia, obviamente, não está isenta de possíveis críticas, como a possibilidade de capitalizar ou “lavar” créditos ambientais de baixa qualidade originalmente emitidos antes de 2010, quando tinham muito pouca supervisão, as dificuldades envolvidas na auditoria e certificação desse tipo de ações, ou o fato de que, em muitos casos, essas empresas oferecem compensação por “coisas que não são feitas”, como cortar um uma área de floresta ou parar de extrair combustíveis fósseis. A realidade é que a necessidade de melhores mecanismos de auditoria para esse tipo de processo já foi exposta em inúmeras ocasiões, e o interesse no assunto continua a crescer.

Em outros casos, fala-se da possibilidade de hackear as árvores por modificação genética para que elas sejam masi eficientes com a fixação de dióxido de carbono, uma ideia complementar que melhora a capacidade que temos de removê-lo da atmosfera de uma forma que não seja muito agressiva, ou mais “natural” do que através dos mecanismos de filtragem de grandes quantidades de ar que muitas empresas propõem e que, em muitos casos, eles são uma maneira de diminuir suas emissões. De uma forma ou de outra, é claro que algo que teremos a ver com o excesso de dióxido de carbono que estamos gerando para evitar que a emergência climática se torne um desastre ambiental em breve, e que mais empresas aceitem o desafio e proponham soluções nada mais é do que um sintoma da crescente importância dada à questão.

Parece obvio que tal mudança tende a causar calafrios nos negacionistas que logo tentam vê-la como algo impossível, afinal se eles não acreditam em aquecimento global o que imaginar dos instrumentos de redução dele, o que se encaixa em uma característica sociológica chamada isomorfismo, uma homogeneização. O conceito que melhor capta esse processo de homogeneização é o de “isomorfismo”. Na descrição de Hawley (1968), o isomorfismo constitui um processo de restrição que força uma unidade em uma população a se assemelhar a outras unidades que enfrentam o mesmo conjunto de condições ambientais. Na esfera populacional, tal abordagem sugere que as características organizacionais são modificadas na direção de uma compatibilidade crescente com as características do ambiente; o número de organizações em uma população é função da capacidade de sustentação do ambiente. O isomorfismo pode acontecer porque as formas não-ótimas são excluídas de uma população de organizações, ou porque os tomadores de decisões nas organizações aprendem respostas adequadas e ajustam seus comportamentos de acordo com elas. Depois de muitas gerações pensando que a visão de uma usina a carvão ou de uma usina nuclear que lida com materiais extremamente perigosos são uma parte normal da paisagem, a ideia de ver essa mesma paisagem cheia de fazendas solares e parques eólicos é desafiadora, a ponto de inspirar protestos e legislações que a expõem, como na Alemanha, que as turbinas eólicas têm pelo menos dez vezes a sua altura, o que tem causado sérios problemas ao considerar o crescimento do parque instalado.

Movimentos que usam slogans como “Not In My Back Yard” ( NIMBY) para se opor à instalação de parques solares ou eólicos esquecem que a alternativa é muito, muito mais perigosa, e que o futuro exigirá que dediquemos extensões muito grandes a esse tipo de instalação: a Alemanha propõe que mais de 2% da superfície do país esteja cheia de turbinas eólicas, além daqueles que estão instalados em suas costas, como lembra Enrique Dans em sua coluna.

Diante do problema da oposição do bairro ou da legislação local que impede o crescimento do parque instalado, o ministro britânico da Educação, Nadhim Zahawi, propôs o que poderia ser uma solução: evitar essa oposição oferecendo energia gratuita para áreas que vivem perto de um parque eólico. , como já foi feito anteriormente com usinas nucleares. Se esse é o pedágio que deve ser pago para poder instalar mais parques eólicos, possivelmente teremos que considerar fazê-lo, porque é claro que o futuro nos traz uma mudança mais do que considerável de paisagens que não só teremos que aceitar, mas teremos que entender que é infinitamente melhor do que qualquer uma de suas alternativas.

A maturação de um mercado financeiro com a emissão de recebíveis como premiação para quem conserva o meio ambiente parece se algo irreversível, pois sem estímulo o quadro não deve mudar.

No Brasil a Ambify usa tecnologia blockchain para negociar frações de créditos de carbono, listada na B3 e líder mundial em soluções ambientais, lançou, no final do ano passado, a plataforma Ambify, cujo objetivo é vender frações de créditos de carbono no varejo e com apoio do blockchain, uma modelagem negocial e jurídica que pode abrir uma janela de oportunidades, bem como constituiu um desafio regulatório na ampliação dessa ideia. A tecnologia utilizada pelo sistema e que sustenta os criptoativos, constitui como perspectiva a ideia de que os consumidores possam compensar suas pegadas de carbono de hábitos corriqueiros, como tomar um café ou fazer um almoço, por exemplo. Por meio de um aplicativo, os usuários podem adquirir de forma simples e rápida as frações de créditos de carbono, que são tokenizados e circulam em blockchain. A tecnologia garante a segurança e a veracidade da transação.

A estrutura de um crédito de carbono é um pouco diferente daquela de outros ativos, logo é de extrema importância que essa validação seja feita por uma validadora confiável. O blockchain entra como uma segunda camada de veracidade, pois sem a credibilidade nenhum mercado se solidifica.

No caso da empresa brasileira, uma empresa certificadora emite um número do crédito do carbono como identificação individual, comprovando a existência do mesmo, como a própria Ambipar é geradora contínua de crédito de carbono, ela já fornece esse número. Assim o Ambify nasce após dar-se o lastro do crédito de carbono nos tokens, o que seria diferente em outras plataformas com características distintas, exigindo um esforço regulatório de outra dimensão.

Certamente são passos iniciais, e o desafio além de regulatório é também cultural, pois como o ativo precisa de escala para ter liquidez ele se torna dependente de uma escala mínima para se tornar uma realidade para esse interessante mercado.

(Artigo publicado no site www.jusbrasil.com.br, em 16 de Maio de 2022).

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