A GUERRA CONTRA O E-COMMERCE DE IMPORTADOS E OS NOSSOS LIBERAIS

Na última semana de março uma comitiva composta pelo empresário Luciano Hang, dono da varejista Havan, pelo CEO da Multilaser, Alexandre Ostrowiecki e outros nomes de empresas de varejo que fazem importação de produtos vindos da China levou ao alto escalão do governo, à presidência da República e a senadores, denúncias contra plataformas de fora do País que trazem produtos a pessoas físicas no Brasil, prática conhecida como ‘cross border’.

Curiosamente, todas as empresas citadas acima viram nas duas últimas décadas seu faturamento explodir importando produtos da China, e nem um pouco preocupadas com a indústria brasileira, que derretia diante das importações efetuadas por essas empresas.

Na apresentação, que ganhou por eles o nome de “Contrabando Digital”, foram citadas as empresas AliExpress, Wish, Shein, Shopee e Mercado Livre, os importadores (varejistas) defendiam a criação de barreiras para a importação direta pelo consumidor brasileiro, através de compras pela internet, a esses sites acima citados.

O material que foi apresentado para o ministro da Economia Paulo Guedes e para o presidente Jair Bolsonaro descreve um suposto modelo de operação ilegal das plataformas de cross border.

Os varejistas, majoritariamente importadores, também ganharam o apoio da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Associação Nacional dos Fabricantes Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) e do Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP). O desejo é promover alterações nas normas tributárias, de modo que o consumidor pague os impostos relativos à transação no momento da compra, e não quando o produto importado passa pela Receita Federal e entra no Brasil.

Segundo o documento apresentado também a Procuradoria Geral da República, continha também denúncias sobre a forma de atuação de empresas estrangeiras de comércio entre fronteiras. Junto ao ofício, a própria apresentação levada pelos empresários com trânsito no governo foi anexada. O material cita a “construção de engenharia de como burlar a Receita” adotada pelas plataformas de e-commerce que atuam com importação.

Um dos documentos apresentados sugere o subfaturamento de notas fiscais e a reetiquetagem na Suécia, como tentativa de burlar a fiscalização. O grupo alega que apenas 2% dos 500 mil pacotes que chegam na fiscalização alfandegária são de fato checados.

O material reproduz telas de anúncios dos e-commerces e supostas notas subfaturadas, além de comentários de clientes com dicas de como driblar a fiscalização.

Segundo as denúncias, vendedores e compradores usam desses artifícios para se enquadrar em uma transação para a qual a Receita Federal não cobra taxas ou impostos. No geral, são isentas as encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

O pedido, em que pese serem esses varejistas majoritariamente importadores, tem fundamento, pois de fato a compra direta por brasileiros em sites do exterior tem criado inúmeras distorções ao já combalido comercio local, e estabelecendo sim uma concorrência injusta.

Logo os temas são relevantes, sim pelo seu impacto tributário e social, o Ministério Público tem obrigação de apreciar elementos que tenham o mínimo indício de irregularidade, e logo as alegações de sonegação, precisam sim ser investigadas.

Esse mesmo problema também já foi enfrentado na Europa, e lá a solução foi diferente, pois as compras feitas fora da União Europeia que chegam por meio do serviço de correios ficam travadas na instituição até que o comprador preencha um formulário declarando o que comprou, quanto pagou e outros detalhes. Por meio dessa declaração, os correios calculam o imposto a ser pago pelo consumidor, que só então pode receber sua compra. Nesse modelo, a responsabilidade passa a ser do cliente, muita burocracia que desestimula a compra (importação) direta pelo consumidor.

É de se destacar que essa solução, adotada na Europa, não garante que não haverá sonegação, porém tende a surtir efeito porque transfere a responsabilidade ao consumidor final, sob pena de arcar com as consequências legais de omitir informações. Para ele, a solução proposta no documento, de que o imposto seja cobrado pela instituição de pagamento que faz a intermediação da compra, é possível, mas parte da atribuição de responsabilidade a essas instituições por toda a transação, o que carece de discussões.

Amazon, Mercado Livre, Alibaba, se consolidaram como market places, e isso é inevitável, na Europa a discussão se encaminha no entendimento de que alguns deles têm se tornado inevitáveis para o comércio eletrônico.

A queixa levada à PGR relata não apenas a importação para fins comerciais, como a venda posterior desses produtos em shoppings virtuais com operação local. Nessa segunda parte, as atenções se voltam ao Shopee e ao Mercado Livre, que são acusados de não se responsabilizar sobre a procedência dos produtos ali vendidos, bem como permitirem que pessoas físicas façam vendas, sem emitir nota fiscal. O site do Shopee sugere que é possível vender uma grande quantidade como pessoa física. A página informa que aqueles com conta CPF com emissões acima de 900 pedidos terão acréscimo de R$ 3 por item vendido.

Nesse momento, mais de 85% das vendas nas plataforma brasileiras, são de vendedores locais, incluindo pequenas e médias empresas, além de marcas.

É bom destacar que a compra de itens importados, por pessoas físicas, é um ato legal, pois importadores pessoa física, são equiparados a pessoa jurídica quando da importação, é evidente que a classificação fiscal dessas mercadorias fica prejudicada devido à sua complexidade.

Ë possível o aperfeiçoamento desse expediente tornando o meio de pagamento como responsável tributário, fazendo incidir uma alíquota na compra de itens importados, uma vezes que essas operações são internacionais, isso facilitaria a cobrança e desencorajaria a sonegação.

Algumas empresas como o AliExpress, alegam monitorar proativamente, por meio de ferramentas de inteligência artificial, e de forma reativa, com um departamento inteiro dedicado à investigação de reclamações e denúncias, o cumprimento das regras impostas a vendedores.

Segundo a política do site, a violação das normas estabelecidas para vendedores implica em sua suspensão e exclusão definitiva de nossa plataforma.

No caso do AliExpress desde agosto de 2021, o site permite que vendedores brasileiros vendam para consumidores brasileiros. O ingresso em na plataforma exige que o vendedor possua CNPJ, emita nota fiscal em todas as vendas efetuadas e cumpra uma rigorosa política, que inclui não somente o cumprimento integral das leis locais, mas também a oferta de uma experiência de compra excelente para o consumidor”.

A equiparação do consumidor final a contribuinte quando da importação, não exige novos diplomas, pois tanto para os tributos federais como estaduais já existe previsão legal, só precisa ser melhor regulamentada.

Sabidamente o Brasil é o país que cobra mais imposto, que tem a maior dívida, decorrência da elevada carga tributária, isso em um ranking com cerca de 177 países, onde ocupamos 133.º lugar quando o assunto é liberdade econômica, que muitos empresários defendem mas que quando as coisas apertam correm para os governos para buscar proteção, o que eu prefiro não entrar no mérito apenas constar essa verdade.

O resultado desse movimento organizado deve ocorrer nos próximos dias, pois a Receita Federal já trabalha em uma Medida Provisória para tributar produtos vendidos por plataformas de fora do País, que já é chamada dentro da Receita de “camelódromo virtual”.

Na Medida Provisória, ainda não publicada, procura-se trabalhar tanto o fluxo financeiro, quanto o que é declarado na mercadoria, que muitas vezes não corresponde. São produtos importados. O controle é feito exclusivamente no País o que amplia a dificuldade da Receita Federal.

No Brasil o universo dos negócios produz figuras interessantes, contraditórias ou escolha você o melhor adjetivo para tipificar esses personagens.

Afinal aqui nas redes sociais costumamos ver defensores do liberalismo que se protegem na carreira de servidor público, ou empresários liberais que adoram não precisar concorrer.

Aqueles que quando ganham dinheiro é mérito seu e que quando perdem é culpa do governo.

Entendemos sim que a tributação precisa evoluir, para que a competição seja justa, mas sem burocratizar por demais as compras do consumidor, porém uma tributação que seja justa e que tenha objetivos extra fiscais.

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